Ética é um comando externo que produz efeitos nas decisões pessoais de cada sujeito, disciplinando o comportamento do individuo dentro do coletivo.
Portanto é fiel a uma sociedade que busque o bem comum a harmonia entre os cidadãos estabelecer valores éticos para disciplinar a conduta social, valores que devem ser baseados no ideal de justiça, liberdade e na defesa do Direito natural do ser humano, que é a de viver e ter a plena oportunidade de irradiar as suas manifestações.
Ter o Direito a vida é o valor supremo da liberdade, e, diga-se de passagem todo ordenamento jurídico que se baseie em princípios democráticos deve garantir este Direito, e o Brasil em consonância tipifica o aborto como sendo crime conforme o Art.128 do código penal.
É fato, temos o direito de lutarmos pela vida e nenhum homem tem a incumbência pessoal de decidir o destino de uma vida, e qualquer que atente contra esta premissa há de ser sancionado pelo espiríto coletivo de justiça, pertinente a todos os homens que abandonam o seu estado natural em face do pacto social.
Importante salientar tais premissas filosóficas para abordar um tema de extrema importância e que nos últimos meses tem sido motivo de discussões calorosas entre grupos feministas, setores da saúde pública, igreja e entre outras entidades de representação social á respeito da legalização do Aborto no Brasil.
Alegações pró-aborto sustentam a tese de que no Brasil o ´´aborto ilegal`` tornou-se caso de saúde pública, onde devido aos elevados índices de abortos realizados ilegalmente, (1 milhão anualmente) em condições insalubres e com profissionais incompetentes para exercer tal oficio tem contribuído em ceifar milhares de vida, além de prejudicar a saúde física e psíquica dessas mulheres que recorrem a clínicas clandestinas de Aborto.
Outro fator justificador da legalização do Aborto é a independência da mulher com relação ao uso do seu corpo, a sua autodeterminação feminista imperativa que não sujeita-se a condição natural do sexo feminino, de ser Mãe.
São duas proposições que se baseiam eficazmente, a primeira por se tratar da coletividade e a outra de se correlacionar com os direitos individuais e de liberdade. No entanto apesar de possuírem um elevado grau de sustentabilidade e veracidade não retrata a realidade que cerca o direito de decisão sobre uma vida; mais pelos quais motivos?
Liberdade é sinonimo de responsabilidade, vivemos em um estado que preserva a liberdade do cidadão e para isso ele deve possuir mecanismos de responsabilização por atos cometidos pelos sujeitos, e a legalização não parece ser o caminho óbvio para a resolução desta questão; afinal quantos usuários de tóxicos não existem neste país? também não é uma questão de saúde pública? poderíamos legalizar o uso da maconha, cocaína, heroína entre outras variações de tóxicos.
O cidadão tem que ser responsabilizado pelos seus atos e se porventura ele não ter a condição de responder deve a coletividade responder por isso, oras, afinal quando um dependente químico compra uma droga toda a sociedade não se responsabiliza? basta ver os crimes relacionados ao tráfico de entorpecente.
Legalizar o aborto alegando questão de saúde pública é tapar o sol com peneira, é não encarar o problema de frente, é fugir das obrigações que o estado tem para com seus cidadãos.
No que diz respeito á autodeterminação da mulher é válido, respeitando os limites, pois ter o direito de seu corpo é também um direito inato porém a situação de gravidez a realidade de transforma, pois nesta realidade estaremos tratando de dois sujeitos de direito, que por força natural se estabeleceu.
São dois agentes que precisam ser definidos e neste definição a mulher perde a sua autonomia em face da imperatividade que o Feto exercerá sobre o corpo feminino. Tal evidência se comprova, pois logo á partir do processo de nidação, dá-se inicio a subordinação do organismo feminino em relação ao embrião ,pois verifica-se alterações significativas no ciclo hormonal; o aumento dos níveis de progesterona irão alertar ao sistema a presença de um sujeito ativo que irá ditar as regras durante nove meses.
O Feto é o sujeito ativo, é ele que coloca em função de seu crescimento todo o metabolismo feminino; o líquido Amniótico que protege o embrião contra choques e a desidratação ; o Alantóide responsável pela troca de gases entre o embrião e mãe e a placenta que endossa a supremacia do embrião, afinal sem ela o corpo feminino expulsaria o Feto.
Portanto defini-se o papel dessa relação, (gestante-feto) e a biologia afirma que todas as estruturas mencionadas garantem o perfil ativo e de direito do embrião, sujeitando a mulher a uma posição passiva e dependente da atividade embrionária.
Gravidez indesejada o próprio nome ja diz, não é bem vinda, mas chorar o leite derramado não é a via racional para enfrentar o problema, por isso é obrigação do Estado promover a conscientização dos métodos anticoncepcionais, reduzir o custo deste através da isenção de impostos, pois o custo final será positivo as finanças públicas; o investimento em campanhas educacionais para o público de todas as faixas etárias além de consolidar o Estado Laico, afinal medidas como estas não poderá sofrer interferência eclesiástica.
É papel do Estado Democrático de Direito consolidar medidas de planejamento familiar bem como promover este debate em questão, mas acima de tudo deve-se garantir a liberdade calcada na responsabilidade de cada sujeito, e que nós defendamos este ideal e sejamos responsáveis diretamente por nossos atos,afinal ser ético é o homem ser responsável não somente por seus atos mais para com o próximo também.
SOU CONTRA O ABORTO.
Portanto é fiel a uma sociedade que busque o bem comum a harmonia entre os cidadãos estabelecer valores éticos para disciplinar a conduta social, valores que devem ser baseados no ideal de justiça, liberdade e na defesa do Direito natural do ser humano, que é a de viver e ter a plena oportunidade de irradiar as suas manifestações.
Ter o Direito a vida é o valor supremo da liberdade, e, diga-se de passagem todo ordenamento jurídico que se baseie em princípios democráticos deve garantir este Direito, e o Brasil em consonância tipifica o aborto como sendo crime conforme o Art.128 do código penal.
É fato, temos o direito de lutarmos pela vida e nenhum homem tem a incumbência pessoal de decidir o destino de uma vida, e qualquer que atente contra esta premissa há de ser sancionado pelo espiríto coletivo de justiça, pertinente a todos os homens que abandonam o seu estado natural em face do pacto social.
Importante salientar tais premissas filosóficas para abordar um tema de extrema importância e que nos últimos meses tem sido motivo de discussões calorosas entre grupos feministas, setores da saúde pública, igreja e entre outras entidades de representação social á respeito da legalização do Aborto no Brasil.
Alegações pró-aborto sustentam a tese de que no Brasil o ´´aborto ilegal`` tornou-se caso de saúde pública, onde devido aos elevados índices de abortos realizados ilegalmente, (1 milhão anualmente) em condições insalubres e com profissionais incompetentes para exercer tal oficio tem contribuído em ceifar milhares de vida, além de prejudicar a saúde física e psíquica dessas mulheres que recorrem a clínicas clandestinas de Aborto.
Outro fator justificador da legalização do Aborto é a independência da mulher com relação ao uso do seu corpo, a sua autodeterminação feminista imperativa que não sujeita-se a condição natural do sexo feminino, de ser Mãe.
São duas proposições que se baseiam eficazmente, a primeira por se tratar da coletividade e a outra de se correlacionar com os direitos individuais e de liberdade. No entanto apesar de possuírem um elevado grau de sustentabilidade e veracidade não retrata a realidade que cerca o direito de decisão sobre uma vida; mais pelos quais motivos?
Liberdade é sinonimo de responsabilidade, vivemos em um estado que preserva a liberdade do cidadão e para isso ele deve possuir mecanismos de responsabilização por atos cometidos pelos sujeitos, e a legalização não parece ser o caminho óbvio para a resolução desta questão; afinal quantos usuários de tóxicos não existem neste país? também não é uma questão de saúde pública? poderíamos legalizar o uso da maconha, cocaína, heroína entre outras variações de tóxicos.
O cidadão tem que ser responsabilizado pelos seus atos e se porventura ele não ter a condição de responder deve a coletividade responder por isso, oras, afinal quando um dependente químico compra uma droga toda a sociedade não se responsabiliza? basta ver os crimes relacionados ao tráfico de entorpecente.
Legalizar o aborto alegando questão de saúde pública é tapar o sol com peneira, é não encarar o problema de frente, é fugir das obrigações que o estado tem para com seus cidadãos.
No que diz respeito á autodeterminação da mulher é válido, respeitando os limites, pois ter o direito de seu corpo é também um direito inato porém a situação de gravidez a realidade de transforma, pois nesta realidade estaremos tratando de dois sujeitos de direito, que por força natural se estabeleceu.
São dois agentes que precisam ser definidos e neste definição a mulher perde a sua autonomia em face da imperatividade que o Feto exercerá sobre o corpo feminino. Tal evidência se comprova, pois logo á partir do processo de nidação, dá-se inicio a subordinação do organismo feminino em relação ao embrião ,pois verifica-se alterações significativas no ciclo hormonal; o aumento dos níveis de progesterona irão alertar ao sistema a presença de um sujeito ativo que irá ditar as regras durante nove meses.
O Feto é o sujeito ativo, é ele que coloca em função de seu crescimento todo o metabolismo feminino; o líquido Amniótico que protege o embrião contra choques e a desidratação ; o Alantóide responsável pela troca de gases entre o embrião e mãe e a placenta que endossa a supremacia do embrião, afinal sem ela o corpo feminino expulsaria o Feto.
Portanto defini-se o papel dessa relação, (gestante-feto) e a biologia afirma que todas as estruturas mencionadas garantem o perfil ativo e de direito do embrião, sujeitando a mulher a uma posição passiva e dependente da atividade embrionária.
Gravidez indesejada o próprio nome ja diz, não é bem vinda, mas chorar o leite derramado não é a via racional para enfrentar o problema, por isso é obrigação do Estado promover a conscientização dos métodos anticoncepcionais, reduzir o custo deste através da isenção de impostos, pois o custo final será positivo as finanças públicas; o investimento em campanhas educacionais para o público de todas as faixas etárias além de consolidar o Estado Laico, afinal medidas como estas não poderá sofrer interferência eclesiástica.
É papel do Estado Democrático de Direito consolidar medidas de planejamento familiar bem como promover este debate em questão, mas acima de tudo deve-se garantir a liberdade calcada na responsabilidade de cada sujeito, e que nós defendamos este ideal e sejamos responsáveis diretamente por nossos atos,afinal ser ético é o homem ser responsável não somente por seus atos mais para com o próximo também.
SOU CONTRA O ABORTO.
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