sexta-feira, 25 de junho de 2010

ELEIÇÕES PARA REITORIA – “REFLEXÃO E MUDANÇA” – Parte IV.

Outro dia me disseram energicamente que ao invés de apoiar a Chapa 03, deveria apoiar o candidato do nosso curso, argumentando em síntese que, por ele ser da faculdade será uma grande conquista para o nosso curso e sinais de prosperidade e melhorias!


Diante da pergunta, assim expus minhas reflexão.

Analisando detidamente o seu principal ARGUMENTO, desmitifico essa premissa bairrista de que se deve votar no candidato do curso, citando como exemplo o atual REITOR, que apesar de ser do CURSO DE LETRAS do Campus de Cáceres, houve na respectiva academia um verdadeiro retrocesso estrutural e pedagógico.

Isso porque, em sua atual gestão, além do FECHAMENTO DO CENTRO LÍNGUAS, o respectivo curso obteve UMA DAS PIORES NOTAS DA UNEMAT NA AVALIAÇÃO DO ENADE - NOTA 2,00 (dois), PERDENDO INCLUSIVE para o Campus de Pontes e Lacerda que obteve a nota 3,00 (três).

Em razão disso, essa premissa elementar ventilada e defendida no curso de Direito, de que REITOR do curso, é sinônimo de prosperidade ou melhoria para a academia pela qual ele é oriundo, não passa de um argumento eivado de um bairrismo ultrapassado QUE CONTRARIA O PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE estampado no Art. 37 da Constituição Federal.

E para reforçar a tese, vejamos o seguinte.

Apesar do respectivo candidato de nossa academia, mesmo sendo coordenador do Campus e estando umbilicalmente LIGADO aos poderes de sua MAGNIFICIÊNCIA REITORIA, vê-se que não houve nenhuma MELHORIA PARA O CURSO DE DIREITO, pelo contrário, nosso curso esta sem o devido reconhecimento pelo MEC desde 2008, portanto, há mais de 02 (dois) anos!

Além disso, em nosso acervo bibliotecário, até hoje não aportou nenhum livro novo, apesar de ter sido promessa de outras eleições (coordenação de campus e FADIR) à aquisição de mais de 2.000 (dois mil) exemplares.

Portanto, com qual fundamento lógico se sustenta um argumento tão néscio e bairrista como este?

Nenhum!

Ademais, ultrapassada essa questão BAIRRISTA, como acadêmico de Ciências Jurídicas, de forma alguma devo apoiar um candidato que COADUNA MORALMENTE e IDEOLÓGICAMENTE com o grupo liderado pelo Reitor Taisir Karim. Um homem que não respeita as regras institucionais e que não pauta a sua administração nos princípios basilares que regem a administração pública – LEGALIDADE, MORALIDADE, IMPESSOALIDADE, EFICIÊNCIA E PUBLICIDADE.

Minha consciência não me permite apoiar o candidato desta academia, pois INFELIZMENTE ele não se DESVENCILHOU deste grupo, não teve posicionamento político que se esperava de um JURISTA, pelo contrário, o DEBATE da semana passada provou que ele REPRESENTA um grupo que contrata TÉCNICOS sem nenhum critério objetivo de seleção, senão o da afinidade política, com o escopo puramente eleitoral conforme demonstra o trecho da decisão proferida Exma. Srª. Drª Juíza de Direito da 2º Vara Cível da Comarca de Cáceres no Processo nº 283/2010 e Cód. 99556.

Vejamos:

“Evidente a impossibilidade de superlotar a Unemat tão somente com a finalidade de que o candidato da situação tenha êxito na eleição para Reitor.”

Não dá, minha EDUCAÇÃO não permite!

Não consigo fazer como muitos Mestres Docentes estão fazendo em apoiar um candidato que NÃO SE MANIFESTA e LUTA CONTRA práticas NEPOTISTAS e CLIENTELISTA que assolam a nossa Universidade.

Portanto, inexistem razões lógicas que indiquem com seriedade, fatores que me convençam a consignar não somente o meu voto, mas a minha consciência num candidato que É APOIADO POR ESTE GRUPO, POR ESSAS MESMAS PESSOAS QUE CONTRATARAM ESSES FUNCIONÁRIOS PARA FINS ELEITORAIS!

Fica difícil acreditar numa UNEMAT com pessoas que cometem estes atos.

E finalizando minha reflexão, invoco para consolidar o MEU POSICINAMENTO POLÍTICO DENTRO DA FACULDADE DE DIREITO, a máxima de Eduard J. Couture:



“Teu dever é lutar pelo Direito, mas no dia em que encontrares em conflito o direito e a justiça, luta pela justiça.”

Ficarei certamente do lado da JUSTIÇA!

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